Recolhimento compulsório

 

Réu pode recorrer mesmo que foragido, decide STF

A exigência de recolhimento do réu à prisão para que ele possa recorrer, sem que estejam presentes os pressupostos que justifiquem sua prisão preventiva, é inconstitucional. A conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a Vasco Bruno Lemas, condenado pela Justiça Federal a 14 anos e oito meses de reclusão por gestão fraudulenta de consórcios.

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Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

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Prática de racismo no ambiente de trabalho

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