Recurso é extinto porque sentença juntada não foi assinada

out 21 2013

Recurso é extinto porque sentença juntada não foi assinada

Consultor Jurídico – 20 outubro 2013

Desrespeito aos pressupostos 

Recurso é extinto porque sentença juntada não foi assinada

Juntar aos autos decisão que não inclui a assinatura do juiz que a proferiu desrespeita os pressupostos processuais exigidos e leva à extinção do processo sem análise do mérito. Tal procedimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que extinguiu Ação Rescisória ajuizada por uma empresa para desconstituir sentença.

Relator do caso, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que ao juntar aos autos decisão sem a certidão de trânsito em julgado e a última página da sentença, a Internacional Empreendimentos S.A. impossibilita que sejam conhecidos os fundamentos adotados no processo. Também não é possível confirmar a assinatura do juiz, segundo ele, e tais fatores tornam a cópia da decisão incompleta, não preenchendo os fundamentos da ação rescisória, o que tornou necessária a extinção do processo sem resolução do mérito.

A decisão que a empresa tentava desconstituir foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), que condenou a Internacional Empreendimentos a pagar uma série de verbas a um vigia. Condenada à revelia, a empresa afirmou que não recebeu a citação, pois a assinatura do aviso de recebimento não era de seu preposto.

Sem contratos em andamento durante a época, a empresa teria fechado sua sede. Com a tese de que a citação foi irregular, a defesa da Internacional Empreendimentos ajuizou Ação Rescisória, para que fossem anulados todos os atos desde a citação. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região julgou a ação improcedente e negou o pedido de justiça gratuita com base no capital social de R$ 300 mil da companhia.

A empresa não recolheu o depósito prévio necessário, previsto no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Internacional Empreendimentos ajuizou então recurso junto ao TST, mas a SDI-2 declarou o processo extinto por conta da falta da certidão de trânsito em julgado e da última folha da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RO-1300-79.2010.5.16.0000

 

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013

Extraído de Dinheiro Investimento Empresa

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...