Recursos recebidos por estados e municípios deverão ser informados ao Portal da Transparência

08/05/2012 - 13h33 Comissões - Fiscalização e Controle - Atualizado em 08/05/2012 - 13h50

Estados e municípios podem ser obrigados a fornecer detalhes sobre recursos recebidos da União

Soraya Mendanha, Valéria Castanho

Os recursos que os estados e municípios receberem como transferência voluntária e constitucional do Poder Executivo deverão ser informados obrigatoriamente ao Portal da Transparência, na forma de regulamento. A determinação é feita em proposta (PLS 60/2010) aprovada, por unanimidade e em decisão terminativa, nesta terça-feira (8), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos transferidos pelo governo federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.

O projeto original, do ex-senador Raimundo Colombo, condicionava o repasse de recursos à alimentação do Portal da Transparência pelas unidades federativas “com informações suficientes que garantam nível de transparência pública equivalente ao praticado na esfera federal”.

Segundo o autor, a medida é necessária, pois a questão da transparência pública não vem sendo tratada de modo adequado pelos estados, municípios e o Distrito Federal. “É inadequado que o governo federal faça transferências de recursos a unidades federativas que adotem uma postura contrária à transparência, ocultando da sociedade sua execução financeira”, afirma Colombo na justificativa do projeto.

O projeto, entretanto, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela CMA com uma emenda, do ex-senador Eduardo Azeredo, que obriga as unidades federativas a enviar as informações, na forma de regulamento, sem, entretanto, restringir a remessa dos recursos do governo federal. O entendimento de Azeredo é de que os recursos são indispensáveis para os entes federados.

Para o atual relator da proposta na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSDB-MG), existe vício de constitucionalidade na proposta original. Segundo ele, matérias sobre finanças públicas e mais especificamente sobre fiscalização financeira da administração pública devem ser reguladas por lei complementar. O projeto, da forma como foi elaborado originalmente, está em conflito com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, disse Rollemberg.

A alternativa, sugerida por Rollemberg e aprovada na CMA, é encaminhar o PLS 60/2010, atualmente um projeto de lei ordinária, à Secretaria Geral da Mesa com a sugestão de que seja reautuado como projeto de lei complementar. Para ele, o projeto aperfeiçoa a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), oriunda de projeto do senador João Capiberibe (PSB-AP).

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...