Recursos recebidos por estados e municípios deverão ser informados ao Portal da Transparência

08/05/2012 - 13h33 Comissões - Fiscalização e Controle - Atualizado em 08/05/2012 - 13h50

Estados e municípios podem ser obrigados a fornecer detalhes sobre recursos recebidos da União

Soraya Mendanha, Valéria Castanho

Os recursos que os estados e municípios receberem como transferência voluntária e constitucional do Poder Executivo deverão ser informados obrigatoriamente ao Portal da Transparência, na forma de regulamento. A determinação é feita em proposta (PLS 60/2010) aprovada, por unanimidade e em decisão terminativa, nesta terça-feira (8), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos transferidos pelo governo federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.

O projeto original, do ex-senador Raimundo Colombo, condicionava o repasse de recursos à alimentação do Portal da Transparência pelas unidades federativas “com informações suficientes que garantam nível de transparência pública equivalente ao praticado na esfera federal”.

Segundo o autor, a medida é necessária, pois a questão da transparência pública não vem sendo tratada de modo adequado pelos estados, municípios e o Distrito Federal. “É inadequado que o governo federal faça transferências de recursos a unidades federativas que adotem uma postura contrária à transparência, ocultando da sociedade sua execução financeira”, afirma Colombo na justificativa do projeto.

O projeto, entretanto, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela CMA com uma emenda, do ex-senador Eduardo Azeredo, que obriga as unidades federativas a enviar as informações, na forma de regulamento, sem, entretanto, restringir a remessa dos recursos do governo federal. O entendimento de Azeredo é de que os recursos são indispensáveis para os entes federados.

Para o atual relator da proposta na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSDB-MG), existe vício de constitucionalidade na proposta original. Segundo ele, matérias sobre finanças públicas e mais especificamente sobre fiscalização financeira da administração pública devem ser reguladas por lei complementar. O projeto, da forma como foi elaborado originalmente, está em conflito com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, disse Rollemberg.

A alternativa, sugerida por Rollemberg e aprovada na CMA, é encaminhar o PLS 60/2010, atualmente um projeto de lei ordinária, à Secretaria Geral da Mesa com a sugestão de que seja reautuado como projeto de lei complementar. Para ele, o projeto aperfeiçoa a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), oriunda de projeto do senador João Capiberibe (PSB-AP).

 

Agência Senado

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...