Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos

16/11/2015 - 06h50
DECISÃO

Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.

Necessidade de autorização

O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.

Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.

A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira Aquele que possui um imóvel e deseja emprestá-lo ao amigo ou familiar, apesar da atitude nobre, deve se resguardar legalmente. Alguns problemas podem surgir, com passar do tempo, naquela relação...

As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental

OPINIÃO As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental 6 de outubro de 2022, 6h02 Por Fernando Salzer Eventual descumprimento de tais medidas protetivas preventivas atrairá a incidência de sanções de caráter unicamente cível, como, por exemplo, astreintes, redução de...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel Processo: REsp 1.864.878-AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe de 05/09/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Alienação de imóvel. Vigência de contrato de locação....

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP 4 de outubro de 2022, 8h21 Por Tábata Viapiana Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no...