Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Rafael Adelor Cabreira
28 de julho de 2025, 9h21

Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte, inclusive.

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