Registro de nomes de origem estrangeira

Projeto proíbe registro de nomes de origem estrangeira

Extraído de Recivil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7520/10, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que proíbe oficiais de registro civil de registrarem prenomes de origem estrangeira. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos para incluir essa restrição. Atualmente, a lei já veda o registro de nomes que possam expor as pessoas ao ridículo.

Segundo Paulo Magalhães, por causa da adoção de nomes estrangeiros ou de suas formas aportuguesadas sempre surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que colocam seus possuidores em situações inconvenientes e constrangedoras. "O nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É inadmissível permitir que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier", argumenta o deputado.

O projeto mantém a possibilidade de os pais, quando não se conformarem com a recusa do oficial, submeterem por escrito o caso à decisão de um juiz, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7520/2010

 

 

Fonte: Agência Câmara


Publicado em 08/09/2010

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...