Relação jurídica com imóvel define responsabilidade pelo pagamento de obrigações condominiais

Relação jurídica com imóvel define responsabilidade pelo pagamento de obrigações condominiais

A 3ª Câmara Cível do TJRN destacou, após o julgamento de um agravo de instrumento, que envolveu um morador e os representantes do condomínio onde reside, que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário/comprador e pela ciência da entidade acerca da transação. Desta vez, os desembargadores negaram o pedido movido pelo suposto devedor, o qual chegou a alegar que não se comprovou ser ele o proprietário do apartamento integrante do prédio residencial, com as taxas em aberto.

O autor do recurso ainda argumentou que até poderia ser o responsável por tais cotas condominiais, porém a presente ação jamais deveria ser executória, tendo em vista que caberia a parte ré comprovar a titularidade do imóvel, não cumprindo, desta forma, requisitos formais e que só teria tido conhecimento da ação apenas com o mandado de penhora, depósito e intimação, para penhorar e avaliar os bens de sua propriedade. Contudo, entendeu de modo diverso o órgão julgador do TJRN.

“Observo constar pronunciamento judicial que ordenou a citação, com a expedição do respectivo ato de citação. Em seguida, certificou-se que, apesar de citada, a parte executada não efetuou o pagamento do valor executado. Portanto, não se sustenta a tese de vício de citação”, destaca a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura.

O julgamento ainda ressaltou que, a partir da transcrição das declarações feitas pelo autor do recurso, é possível constatar ser ele legitimado para ser parte no feito originário, ainda que o imóvel não esteja registrado no nome dele. Segundo a decisão, se observa ser ele o promissário comprador do bem imóvel, tendo se imitido na posse deste. “Inclusive, ajuizado ação de consignação em pagamento cumulado com pedido de anulação de ata condominial na qual foram fixadas as obrigações não adimplidas”, aponta.

(Agravo de Instrumento n° 0800666-04.2021.8.20.0000)

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...