Relatório do Ministério Público traça perfil de abrigos de crianças e adolescentes

Relatório do Ministério Público traça perfil de abrigos de crianças e adolescentes

08/08/2013 - 6h09
Cidadania
Marcelo Brandão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança hoje (8), às 11h, um relatório sobre as condições das casas de acolhimento de crianças e adolescentes. O documento Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País traz um perfil dessas casas e de como vivem esses jovens, afastados do convívio dos pais seja por causa de violência física ou psicológica, abandono ou impossibilidade.

O Ministério Público inspecionou, desde julho de 2011, 2.370 casas de acolhimento, que correspondem a 86,1% do total no país. Entre os dados mostrados, está um perfil da faixa etária desses jovens. O Sudeste acolhe o maior número de pessoas, sendo que meninos de 6 a 11 anos são maioria, representando 17% do total da região. O relatório mostra ainda um dado considerado preocupante pelo conselho: 19,2% das crianças e adolescentes acolhidos já estiveram em situação de rua.

Segundo o levantamento, das 30.340 crianças acolhidas, 29.321 estão em abrigos institucionais e apenas 1.019 são atendidas em programas de acolhimento familiar, em uma diferença considerada “alarmante” pelo CNMP. No acolhimento familiar, a criança recebe atenção individual em uma atmosfera pessoal, na casa de uma família. Essa pessoalidade nem sempre pode ser garantida em abrigos institucionais.

A ideia do CNMP, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar Comunitária (PNCFC), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2006, é estimular o atendimento individualizado, levando ao abandono dos grandes abrigos. Conforme o conselho, os jovens devem ser acolhidos em centros menores, para não se afastarem do conceito de relação familiar. Esses centros estariam divididos em abrigos para pequenos grupos, casa-lar e casa de passagem.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...