Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte

por AR — publicado 6 dias atrás

O requisito da publicidade não deve ser exigido com o mesmo rigor das relações heteroafetivas para o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O pressuposto deve ser guiado pelos demais elementos, como prova documental e testemunhal de vida a dois. O entendimento é da 2ª Turma Cível do TJDFT, ao manter a sentença que reconheceu e a união estável homoafetiva post mortem.

Narra o autor que viveu em união estável com o companheiro que veio a óbito em 2018. Afirma que, durante quase três anos, os dois firmaram comunhão de vida  pública, contínua e fiel e que tinham o objetivo de constituir família. Relata ainda que construíram um imóvel juntos e que há provas suficientes da existência de união estável.

Em primeira instância, foi declarada a existência de união estável entre o autor e o falecido desde novembro de 2016 até a data do óbito. Os pais do falecido recorreram sob o argumento de que o fato do autor e do filho terem morado juntos e dividido contas, por si só, não configura união estável. Os genitores defendem que não foram preenchidos todos os requisitos legais, como o da publicidade, que seria, segundo eles, o mais determinante para reconhecimento do vínculo. Pedem, assim, a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, depende da  demonstração de que a comunhão de vidas ocorreu de forma pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, como previsto no Código Civil. No entanto, no caso das relações homoafetivas, segundo o Colegiado, o aspecto do convívio público não pode “guiar inteiramente a tomada de decisão”.

“Pensar o contrário importaria tomar o requisito da publicidade como barreira ao reconhecimento de uniões homoafetivas, no que tange ao cumprimento dos requisitos da convivência pública e do objetivo de constituir família previstos pela norma material. Pelo exposto, a falta de maiores evidências públicas, o desconhecimento familiar acerca da relação e o fato de as partes apontarem estado civil 'solteiro' em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união (a qual, repita-se, é uma situação de fato). Especialmente quando verificado, dentro de um acervo probatório amplo, o elemento anímico de compartilhar a vida e constituir família”, registrou. 

A Turma salientou ainda que os elementos apresentados “demonstram, de forma suficiente e segura, a existência de uma união” entre o autor e o falecido. Dessa forma, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...