Responsabilidade por dívida de cooperativa não alcança conselheiro que não participou da gestão

DECISÃO
21/06/2021 08:05

Responsabilidade por dívida de cooperativa não alcança conselheiro que não participou da gestão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível responsabilizar o conselheiro fiscal por obrigações de sociedade cooperativa, salvo se houver comprovação de fraude, abuso de direito ou uso do cargo de forma ilícita para obtenção de benefício pessoal.

No caso julgado pelo colegiado, o ex-conselheiro fiscal de uma cooperativa habitacional interpôs recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, após a desconsideração da personalidade jurídica decretada no cumprimento de sentença, imputou-lhe a responsabilidade por dívidas contraídas pela entidade com uma consumidora e autorizou a penhora de diversos bens de sua propriedade.

O TJSP afirmou que, como o coexecutado exercia cargo no conselho fiscal, deveria arcar também com os prejuízos causados pela sociedade. Segundo a corte paulista, para a desconsideração da personalidade jurídica, bastam a comprovação de que ela é obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor – nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e a constatação do estado de insolvência.

O ex-membro da cooperativa alegou não ser possível o redirecionamento da execução contra si, considerando que apenas exerceu o cargo de conselheiro fiscal, por curto período.

Teoria maior da descon​​​sideração

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o artigo 50 do Código Civil, tanto em sua redação anterior quanto na atual (introduzida pela Lei 13.874/2019), adota a chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual, para o deferimento da medida, é necessário demonstrar que houve abuso dessa personalidade, materializado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Por outro lado, a teoria menor, amparada pelo artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, determina que o patrimônio dos sócios ou administradores poderá ser atingido sempre que a pessoa jurídica representar um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos, não se exigindo, portanto, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O ministro ressaltou que, no processo analisado, em que a cooperativa executada atua no ramo habitacional, deve-se aplicar a teoria menor, tal como fez o tribunal de origem, em conformidade com a Súmula 602 do STJ, a qual dispõe que "o CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".

Pouco tempo no cargo e sem função de ge​​stão

No entanto, mesmo sendo aplicada a teoria menor ao caso, Bellizze ponderou que "o artigo 28, parágrafo 5º, do CDC não pode ser interpretado de forma tão ampla a permitir a responsabilização de quem jamais integrou a diretoria ou o conselho de administração da cooperativa". Ele lembrou que, segundo os autos, o coexecutado apenas exerceu, por breve período, o cargo de conselheiro fiscal, o qual não tem função de gestão na sociedade, de acordo com os artigos 47 e 56 da Lei 5.764/1971 (Lei das Cooperativas).

"Vale destacar, ainda, que, embora o artigo 53 da Lei das Cooperativas equipare os componentes da administração e do conselho fiscal, bem como os liquidantes, aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal, tal dispositivo não se aplica ao caso, por se tratar de demanda de natureza civil", acrescentou o relator.

Leia o acórdão no REsp 1.804.579.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1804579

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...