Réu só pode ser citado por edital após esgotados outros meio

Réu só pode ser citado por edital após esgotados outros meio

14/9/2012 16:58

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, em sessão realizada na terça-feira (11), pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em mandado de segurança, para a reforma de decisão de juiz da Comarca de Bataguassu que negou a citação de um réu por edital.

O representante ministerial alegou que para a citação do réu por edital não é necessário demonstrar que estavam esgotados os meios para localizá-lo. Afirmou, ainda, que o agente não foi localizado em dois endereços e que deveria arcar com sua negligência, porque não manteve informações atualizadas.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Des. Dorival Moreira dos Santos, que pontuou que, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, a citação por edital é medida excepcional, a ser adotada somente quando forem esgotadas as tentativas de localizar o réu.

A citação por edital seria último recurso, para evitar a paralisação do processo. No caso concreto, o réu foi procurado no endereço de um familiar e em outro obtido junto ao INSS, ambos sem sucesso.

O relator constou em trecho do voto o seguinte: “Assim, entendo correta a decisão objurgada, uma vez que, a despeito de haver informação de que o réu estava residindo em Santa Rita do Rio Pardo, o Ministério Público limitou-se a requisitar informações do apelante junto ao INSS, deixando de fazê-lo junto a órgãos normalmente mais eficazes, como a Justiça Eleitoral. Como bem destacou o Procurador de Justiça em seu parecer, o impetrante não esgotou todas as diligências visando encontrar o réu para ser citado pessoalmente, tendo em vista que contentou-se, apenas, com o endereço fornecido pelo INSS, olvidando-se que possui órgão de execução próprio (DAEX), o qual poderia ter fornecido outros endereços de possível localização do acusado, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo que enseje à concessão da ordem”.

O desembargador apontou que referido órgão tem entre suas atribuições exatamente obter informações em bancos de dados. “Logo, não há falar que o Ministério Público não tem condições nem estrutura para diligenciar em busca do endereço do réu”.

Moreira dos Santos ainda destacou que não restou demonstrado o direito líquido e certo, necessário para a obtenção da segurança. “Portanto, restando nítida a necessidade de esgotamento de todos os meios possíveis para que o réu seja encontrado e diante da possibilidade de nulidade da citação caso tal medida não seja tomada, a decisão objurgada deve ser mantida, não havendo falar em direito líquido e certo do impetrante”.

Ele também destacou que não se pode afirmar que o magistrado decidiu sem amparo legal, “pois o art. 361 do Código de Processo Penal dispõe que o réu será citado por edital somente se não for encontrado, restando evidente que para a validade da citação por edital devem ser esgotados todos os recursos existentes para a localização do denunciado, o que, no caso, não ocorreu”.

 

Fonte: TJ-MS
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...