Saiba mais sobre a Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Saiba mais sobre a Sociedade de Propósito Específico (SPE)

25 jun 2018, 18:14

É uma sociedade criada para atender apenas fins específicos dentro de um certo prazo

Recebe personalidade jurídica através do registro no órgão competente e pode, a princípio, adotar qualquer tipo societário existente. Ao encerrar a finalidade que justificou sua criação, a mesma deverá ser extinta com averbação deste instrumento final no órgão responsável pelo arquivamento de seus atos.

Cada dia mais utilizada no cenário negocial brasileiro, a Sociedade de Propósito Específico (SPE), por ter personalidade jurídica, pode garantir a não confusão entre as responsabilidades dela e a dos sócios que a constituem. O que não acontece com uma figura semelhante a SPE, criada pela Lei 6404/76, que são os consórcios. Estes são registrados, mas por força de lei não recebem personalidade jurídica, respondendo os participantes individualmente pelas obrigações assumidas.

O registro da SPE
A SPE é constituída pelo registro tanto nas Juntas Comerciais como nos Registros Civis de Pessoas Jurídicas, embora tecnicamente só deveriam ser admitidas para registro em RCPJ, pela razão do disposto no art. 966 combinado com o art. 982 e 1150 do Código Civil Brasileiro.

Conforme o art. 982, considera-se empresária a sociedade que exerce atividade própria de empresário.

Conforme o art. 966, o exercício da atividade do empresário tem que ocorrer através de organização empresarial, visando o lucro e de forma profissional, o que necessariamente implica em exercício continuado da atividade.

A SPE é uma sociedade constituída apenas para executar um fim específico e depois se extinguir. Desta forma, se não há exercício de atividade com profissionalidade (continuidade do exercício da atividade), não pode ser empresário, e por consequência não pode ser sociedade empresária.

Se a sociedade não é empresária, só pode ser simples, conforme determina a segunda parte do art. 982 e sociedade simples só pode ser registrada em RCPJ, conforme art. 1.150.

Fonte: Central RTDPJBrasil / Jalber Lira
Em: 25/6/2018

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