Sancionada lei que estende regime especial de licitação à área da saúde

20/12/2012 - 21h35 Sanções/Vetos - Atualizado em 20/12/2012 - 21h42

Sancionada lei que estende regime especial de licitação à área da saúde

Da Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 12.745/2012, que prevê a possibilidade de exigência de produtos e serviços nacionais nos contratos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), além de autorizar o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para despesas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ampliação do uso do RDC, criado inicialmente para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 e já estendido ao setor da educação, foi duramente criticada durante a votação da matéria no Senado. A previsão foi incluída na tramitação da Medida Provisória 580/2012, convertida na nova lei, na Câmara dos Deputados.

O texto original, além das regras para as obras do PAC, tratava da prorrogação de contratos com trabalhadores temporários firmados pelo Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) e da possibilidade de contratação da Ceitec pela administração pública com dispensa de licitação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...