Segurança privada poderá usar armas não letais

Segurança privada poderá usar armas não letais à base de óleos alimentícios

31/03/2015 11h49  Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal autorizou hoje (31) o uso de arma não letal à base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, em atividade de segurança privada como vigilância patrimonial, de transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e atividades de ensino em cursos de formação. A autorização está publicada no Diário Oficial da União.

A arma não letal de que trata a portaria vem em solução líquida, espuma ou gel, em embalagem de até 70 gramas, e é composta por óleos essenciais de menta, cânfora e gengibre, por exemplo.

Para o uso da arma não letal à base de óleos vegetais, a portaria esclarece que foram ouvidos o Exército e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Agência Brasil

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...