Senado vai analisar requisitos para recrutar juiz leigo e conciliador

Segunda, 30 de dezembro de 2013, 07h49

J. Estadual / RECRUTAMENTO

Proposta do Senado exclui necessidade de juiz leigo ser advogado

Senado vai analisar requisitos para recrutar juiz leigo e conciliador

ÚLTIMA INSTÂNCIA

Os requisitos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais serão reexaminados pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, onde se encontra pronto para votação projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) com novas disposições sobre o tema.

A proposta exclui a exigência de que os juízes leigos sejam advogados com mais de cinco anos de experiência, para admitir como requisito básico o título de bacharel em Direito, além de capacitação específica pelos tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura.

Com relação aos conciliadores, a escolha entre bacharéis em Direito deixaria de ser preferencial, como estabelece a legislação vigente, para ganhar caráter obrigatório. Os conciliadores também passariam a ser capacitados por tribunais, academias judiciais ou escolas da magistratura. Ainda pelo projeto, as administrações judiciárias locais deverão dispor sobre a capacitação das duas categorias, asseguradas as participações da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.

Pimentel observa, na justificação do projeto, que o juiz leigo foi instituído por meio de dispositivo da Constituição, para atuar nos Juizados Especiais e com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo. Contudo, conforme o autor, a atual Lei dos Juizados Especiais inclui como exigência para os que se disponham a atuar como juiz leigo uma experiência profissional de mais de cinco anos na advocacia.

Na avaliação de Pimentel, essa exigência legal tem dificultado o recrutamento desses auxiliares. De acordo com o senador, isso acontece porque, de modo geral, ao longo de cinco anos de efetivo exercício da profissão o advogado já se encontra estabelecido no mercado de trabalho e não irá dispor de parte do seu tempo para funcionar como juiz leigo ou conciliador.

Contradição

O senador Pedro Taques (PDT-MT), em parecer favorável, reconhece o projeto como uma iniciativa louvável para o aperfeiçoamento das regras de recrutamento de profissionais para atuar perante os Juizados Especiais, a seu ver uma das mais democráticas instituições judiciais do Estado brasileiro. De acordo com o relator, não é razoável a exigência atual de apenas três anos de atividades jurídicas para que o bacharel em Direito preste concurso para juiz togado (de carreira), enquanto para o cargo de juiz leigo sejam necessários cinco anos de experiência.

Embora admitindo como requisito básico o título de bacharel, Taques considerou adequado adotar, por meio de emenda, para os candidatos a juiz leigo, a inscrição nos quadros da OAB. Dessa forma, acredita, será resguardada a necessária proximidade do candidato com a carreira advocatícia.

Em relação aos conciliadores, o relator também suprimiu a exigência prevista por Pimentel de que esses agentes sejam obrigatoriamente bacharéis em Direito. A seu ver, esse requisito vai “na contramão” da própria finalidade do projeto que é facilitar a contratação desse tipo de profissional. Por isso, ele resgatou texto da atual Lei dos Juizados, apenas com a previsão de que “preferencialmente” os conciliadores serão bacharéis. Desse modo, como observou, os tribunais terão a opção de também contratar estudantes de Direito, possibilitando a extensão acadêmica e o aperfeiçoamento prático dos futuros profissionais.

Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final ocorra no Plenário do Senado.

 

Extraído de Mídia Jur

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...