Separação total não dá direito à partilha de bens e pensão, decide TJRO

Separação total não dá direito à partilha de bens e pensão, decide TJRO

Publicado em: 27/09/2016

Uma jornalista e um empresário, que firmaram um contrato de União Estável com Separação Total de Bens, tiveram seus pedidos, em apelação cível no Tribunal de Justiça de Rondônia, parcialmente atendidos, com relação a Dissolução da União do casal, isto é, a separação.

A mulher pretendia ver reformada totalmente a sentença do juízo de primeiro grau. Inconformada, além da partilha dos bens, ela queria a elevação da pensão alimentícia de 10 para 20 salários mínimos. Já o empresário pretendia a reforma da decisão do juízo da causa apenas com relação à pensão alimentícia.

Foi mantida parcialmente a decisão do Juízo da causa, que concedeu o direito à apelante (jornalista) a 33,4% de uma empresa, porém, a decisão colegiada (acórdão) do TJRO determinou a interrupção do pagamento da pensão alimentícia, em acolhimento ao pedido do empresário.

A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia foi conforme o voto (decisão) do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, na sessão de julgamento do dia 20 de setembro de 2016.

Consta que a jornalista, quando firmou o contrato, deixou o mercado de trabalho, segundo ela, a pedido do empresário. Com a separação, ela ingressou com o pedido de Dissolução da União no juízo de 1º grau, porém não obteve o resultado esperado, que seria, além da pensão, a partilha de todos os bens.

Segundo a defesa dela, o contrato assinado deveria ser anulado, mas o relator decidiu de forma contrária, pois “quando assinou o contrato de convivência, ela tinha total convicção de suas consequências”. Por outro lado, ela reconhece que quando iniciou sua convivência com o empresário não possuía bens materiais.

Segundo o voto do relator, a fixação de pensão no valor de 10 salários mínimos, por 4 anos, foi desarrazoada, pelos ganhos apresentados pela ex-esposa. Além disso, decidiu a 2ª Câmara Cível, trata-se de uma pessoa jovem, que já teve tempo suficiente para se restabelecer profissionalmente, não gerou filhos durante o relacionamento e não tem problema de saúde que a impeça de trabalhar. "Desse modo, o pagamento a título de pensão de alimentos deve cessar”, decidiu o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TJRO
Extraído de Recivil

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...