Site que intermediou venda não é responsável por produto com defeito

RELAÇÃO DE CONSUMO

Site que intermediou venda não é responsável por produto com defeito

11 de junho de 2019, 7h25
Por Gabriela Coelho

"O site presta serviços de veiculação e intermediação de produtos e serviços na internet, integrando a cadeia de fornecimento de produtos e serviços, restando caracterizada a relação de consumo.  Entretanto, não se pode admitir a responsabilização do site de intermediação", diz.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...