STF corta verba dos juízes de paz em MG

Extraído de Recivil

Clipping - STF corta verba dos juízes de paz em MG

Jornal Estado de Minas

Ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que a taxa de R$ 21,95 recebida por casamenteiros é inconstitucional. Sindicato promete recorrer

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode tirar dos cerca de 500 juízes de paz de Minas Gerais o direito de receber R$ 21,95 por cada participação em casamentos realizados nos cartórios. Para se ter uma ideia, somente em 2009, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram oficializadas 103.884 uniões - o que garantiu a eles R$ 2.280.253,80. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei 10.180/90, que trata do regimento de custas do Estado, os ministros entenderam por unanimidade que o juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos.

A Adin chegou ao Supremo em setembro de 1993 e é de autoria do então procurador-geral da República Aristides Junqueira. O argumento é de que a lei mineira fere os artigos 98 e 236 da Constituição. O primeiro diz que a criação ou extinção de cargos e sua remuneração só podem ser tratados em legislação proposta pelo Judiciário - enquanto a norma questionada é do Executivo. O segundo trata da atividade notarial.

"Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado. Nós tivemos a situação dos fiscais. Acabou na nossa administração pública essa forma de se partilhar algo que deve ser recolhido aos cofres públicos", afirmou em seu voto o ministro Marco Aurélio Melo. O ministro Celso de Mello argumentou que o juiz de paz exerce uma atividade de caráter judiciário e, portanto, seria vedado a eles receber "a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo", conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Aí está o problema. Até hoje, Minas Gerais não realizou as eleições para escolha desses juízes - que deverá ser pelo voto direito, universal e secreto, com mandato de quatro anos, a exemplo do processo que elege os prefeitos, governadores e presidente da República. Dessa forma, continuam a exercer a função aqueles que venceram as últimas eleições realizadas no estado, em 1966, os nomeados pelo governador até 1989 ou designados pelo juiz de Direito diretor do foro a partir de 1990.

Atualmente, havendo alguma vaga, o juiz de paz é nomeado pelo juiz de Direito da comarca para participar especificamente de um casamento. Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que sejam realizadas no ano que vem em todo o país as eleições para o cargo, com a escolha para prefeitos e vereadores. Por enquanto, apenas Pernambuco e Rio Grande do Norte sinalizaram pela realização do pleito. Em Minas Gerais, estarão na disputa 1.545 vagas.

Como o acórdão com a decisão ainda não foi publicado, o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) Claudinei Turatti argumentou que, por enquanto, ela não modifica em nada a sistemática adotada no estado. A partir de hoje, o Recivil vai avaliar se cabe algum tipo de recurso, até porque, segundo ele, a lei que foi questionada na Adin já não estaria mais em vigor no estado.


 

Fonte: Jornal Estado de Minas

 

Publicado em 15/03/2011

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...