STF divulga na internet salários de ministros e servidores

Terça-feira, 03 de julho de 2012

STF divulga na internet salários de ministros e servidores

Estão disponíveis, no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet, as informações referentes aos subsídios dos ministros ativos e aposentados e também aos vencimentos dos servidores da Corte. O sistema de consulta aos vencimentos foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas. O sistema, que entrou no ar nesta terça-feira(3), tem como principal característica a funcionalidade, permitindo que o usuário tenha acesso facilitado a informações detalhadas.

O sistema pode ser consultado no menu “Acesso à Informação” localizado à direita da página do STF, no link “Consulta Remuneração”. Na página inicial do sistema, o usuário deve informar mês e ano de seu interesse (as informações são retroativas a janeiro de 2005) e também quanto ao tipo de folha de pagamento (normal ou suplementar). A página a ser aberta em seguida permite que o interessado selecione a pesquisa de seu interesse dentre o universo de servidores ativos, servidores inativos e pensionistas, ministros ativos, ministros inativos e juízes.

O sistema oferece modo de exibição de 25, 50, 100 ou todos os registros. Há também a opção de consulta nominal. Basta que o interessado comece a digitar o nome que deseja consultar e o sistema possui a função autocompletar. Quando as informações funcionais são abertas, o usuário verá o nome do servidor, o cargo, nível, função, total bruto, total de descontos, total líquido. O sistema detalha ainda os auxílios e benefícios, horas extras, indenizações (férias e licença-prêmio) e se há abono de permanência. No quadro visualizado há o detalhamento dos créditos e dos débitos e ainda o campo “abate-teto”, mecanismo utilizado para limitar a remuneração dos servidores ao teto do funcionalismo público (que é o subsídio pago ao ministro do STF – R$ 26.723,13).

Nota explicativa

Uma nota explicativa disponível no sistema informa que vencimento e vantagens fixas incluem as seguintes parcelas: vencimento, gratificações, adicional por tempo de serviço, adicionais (noturno, de qualificação, de férias, de insalubridade, e de periculosidade) e vantagens (por exemplo, quintos). Já os auxílios e benefícios incluem auxílio-alimentação, auxílio-pré-escola, auxílio-transporte, auxílio-natalidade. Outra informação diz respeito ao abono de permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária ao servidor que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Os descontos diversos contemplam as seguintes parcelas: pensão alimentícia, empréstimo consignado, contribuição e custeio de plano de saúde, contribuições de sindicatos e de associações, entre outros compromissos assumidos pelo servidor.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, o sistema elaborado pelo Supremo não se resumiu a reproduzir uma grande tabela. “Graças à parceria que fizemos com a Secretaria de Gestão de Pessoas, estamos oferecendo um sistema com um lay-out mais agradável, que oferece uma lista geral e também a opção de visualização dos dados detalhados de cada servidor. Os sistemas das duas Secretarias ‘conversam’, estão interligados, o que permite que as informações disponibilizadas estejam sempre atualizadas”, explicou.

Modelo

Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF. A decisão foi tomada hoje (03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar o mesmo sistema utilizado pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. Os dados incluem informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de renda e à previdência. Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...