STF: lei não pode definir licença maternidade distinta para gestantes e adotantes

STF: lei não pode definir licença maternidade distinta para gestantes e adotantes

 

 

Publicado em: 11/03/2016

 
Também não pode ser estipulado prazo de licença-adotante inferior em razão da idade da criança adotada.

A legislação não pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A decisão foi tomada pelo STF nesta quinta-feira, 10, em análise de recurso com repercussão geral reconhecida. Por maioria, seguindo voto do relator, Luís Roberto Barroso, os ministros fixaram a seguinte tese:

 

"Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”

 

O RE 778.889 foi interposto contra acórdão do TRF da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública Federal que pretendia obter licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano. O TRF concluiu que a diferenciação de períodos não ofende o princípio da isonomia previsto na CF, uma vez que cada mulher apresenta diferentes necessidades. A servidora, por sua vez, alegou que a licença-maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas ao estabelecimento do laço afetivo entre mãe e filho e aos cuidados com a saúde da criança.

 

Relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso pontuou que nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. "É justamente o contrário. E, além disso, é preciso criar estímulos para a adoção de crianças mais velhas."

 

O ministro observou que a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição, abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. "Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor."

 

Para o ministro, as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Sendo, assim, impossível lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. De acordo com seu voto, estaria assim violado o princípio da proporcionalidade.

 

"Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães."

 

Em sua manifestação, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que qualquer distinção que se faça entre as categorias de mãe deve ser entendida como uma "discriminação odiosa."

 

“Mãe é simplesmente mãe, não há que se falar em mãe biológica, mãe adotiva, mãe de outra categoria que se queira, é mãe. E da mesma linha filho é filho, não se pode distinguir filho biológico, filho adotivo, ou outra categoria. O que a Constituição busca é a proteção da família."

 

 

Processo relacionado: RE 778.889

 

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

Fonte: Migalhas

Extraído de Recivil

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...