STF vai decidir se imóvel de família pode ser bloqueado ou penhorado em ação de improbidade

STF vai decidir se imóvel de família pode ser bloqueado ou penhorado em ação de improbidade

O debate envolve dois temas constitucionais, o direito à moradia e a necessidade de reparação ao Estado por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa.

13/09/2024 17:53 - Atualizado há 3 dias atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça pode impedir a venda do chamado “bem de família” (único imóvel destinado à moradia da família), para que ele possa ser usado como garantia de ressarcimento aos cofres públicos em ações de improbidade administrativa. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1484919, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1316) por unanimidade. A tese a ser fixada no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos em andamento na Justiça que tratem do mesmo tema.

De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.

No caso em análise, uma mulher foi condenada a ressarcir a Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) por ato de improbidade, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a penhora de seu apartamento. A primeira instância negou a penhora, por se tratar de bem de família, mas decretou sua indisponibilidade – na prática, isso significa que ele não pode ser vendido pela proprietária.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) cancelou a proibição. Segundo a decisão, como o imóvel não pode ser penhorado, não seria razoável impedir a sua venda, pois o valor eventualmente arrecadado poderia ser utilizado para quitar o débito. No recurso apresentado ao STF, o MP-SP alega, entre outros pontos, que a medida dificulta a reparação de danos por ato ilícito.

Ponderação de direitos e obrigações
Em voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes (relator) ressaltou a relevância social, econômica e política da questão. Segundo ele, é necessário fazer uma ponderação entre o direito à moradia e a obrigação de ressarcimento integral de danos causados aos cofres públicos. O relator destacou a necessidade de levar em conta, inclusive, a possibilidade de que o imóvel seja vendido sem que o valor seja usado para recompor o patrimônio do Estado.

(Pedro Rocha/CR//CF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

                                                                                                                            

Notícias

Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

FILHO É PARA SEMPRE Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva 18 de julho de 2021, 9h48   "Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente", concluiu o desembargador Leia em...

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção Rodrigo Resende | 19/07/2021, 11h54 Aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de julho, um projeto que permite a criação dos clubes-empresas, com a instituição de Sociedades Anônimas do Futebol (PL 5.516/2019), aguarda agora...

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial? Por Gabriel Dau -14 de julho de 20210 Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo...