STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 13:56

Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais. 

Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía. 

Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.

Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.

Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original. 

Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original. 

Processo: REsp 2.123.959

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Governo entrega primeiras carteiras de identidade nacional

Governo entrega primeiras carteiras de identidade nacional Origem das Imagens/Fonte: Anoreg/BR Detalhes do novo modelo de passaporte também foram apresentados. O presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia de emissão das novas carteiras de identidade nacional nos estados e do lançamento...

O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade

OPINIÃO O que há em comum entre o divórcio e a dissolução parcial de sociedade 29 de junho de 2022, 7h12 Por Ana Carolina Lessa Um dos principais tema do Direito de Família é o casamento, que estabelece, concomitantemente, sociedade conjugal e vínculo matrimonial. Leia em Consultor Jurídico  

INSS: União estável pode ser comprovada

INSS: União estável pode ser comprovada Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos antes do óbito. Quem estava em um relacionamento sério com um segurado que morreu pode ter direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é preciso apresentar ao...