STJ muda o entendimento sobre prisão domiciliar do devedor de alimentos.

STJ muda o entendimento sobre prisão domiciliar do devedor de alimentos

CCM Advogados e Apoio jurídico  Publicado por CCM Advogados e Apoio jurídico  anteontem

É obrigação dos pais manter os direitos básicos como saúde, educação, lazer e moradia, aos filhos quando menores de idade. A ação de execução de alimentos é ajuizada para proteção e garantia desses direitos, ainda mais nesse momento tão delicado que está sendo vivido por todos.

Em março de 2020 o STF decidiu em favor de que todos os presos por motivo de inadimplemento de obrigação alimentar cumpram a prisão em regime domiciliar, medida essa visando a situação que causou a pandemia devida ao Covid-19. Essa decisão se dá em razão da recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adoção de medidas com caráter preventivo à propagação do vírus.

O artigo 6º da recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, orienta que os magistrados considerem a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia, com intuito de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação do vírus. Como podemos ver:

Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

O direitos a serem garantidos com essas medidas são os do menor de idade, já que as despesas desse não podem recair somente para quem possui a guarda do filho. É importante considerar que existe um impacto econômico à maioria das pessoas devido ao isolamento social, porém isso ou o fato de o devedor estar desempregado não o desobriga das responsabilidades assumidas, ou que pelo menos sejam negociadas para que o beneficiário não reste prejudicado.

Em casos de grande prejuízo financeiro às partes o melhor caso é o acordo extrajudicial, preferencialmente com acompanhamento profissional de advogados, negociando as despesas essenciais e mais importantes a serem consideradas, para que o menor não fique desamparado, principalmente nesse momento de pandemia.

REFERÊNCIAS:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação 62/2020, de 17 de março de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf . Acesso em: 24 ago. 2020

Texto produzido pela Dra. Nayara Cabral Miranda
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...