STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

DECISÃO
15/08/2025 06:50 
 

STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral.

O pedido de homologação da sentença foi feito por um brasileiro domiciliado nos Estados Unidos que possui certidão de naturalização norte-americana e que fez a mudança do nome conforme a legislação daquele país. Na alteração, o sobrenome da família foi totalmente retirado.

Em razão disso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela improcedência do pedido de homologação, por entender que a legislação brasileira não permite tal supressão e, portanto, a sentença ofenderia a ordem pública.

Regras para alteração do nome devem ser as do país de residência

A relatora do pedido, ministra Isabel Gallotti, atestou que os requisitos legais e regimentais para a homologação foram cumpridos, como a apresentação de todos os documentos exigidos com a devida tradução e a existência de sentença definitiva proferida por autoridade estrangeira competente.

Além disso, "diversamente do sustentado pelo Ministério Público Federal, a sentença estrangeira não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana", declarou a ministra, apontando ainda que a decisão não envolve matéria de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.

Segundo Gallotti, o requerente comprovou residir nos Estados Unidos, e o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para ela, portanto, o procedimento realizado para substituição do nome não está sujeito à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e, muito menos, ao procedimento do registro civil brasileiro.

Mudança completa de sobrenome não contraria normas nacionais

Em relação à supressão total do sobrenome, a relatora esclareceu que, embora a legislação brasileira não disponha sobre o assunto, isso não afasta a validade do ato estrangeiro. De acordo com a ministra, não se está diante de norma nuclear do ordenamento jurídico brasileiro e, inclusive, a Lei 14.382/2022 facilitou não só a mudança do prenome como também a de nomes de família.

Para a ministra, "a escolha de prenome e de sobrenome de origem anglófona é compreensível e razoável no caso do requerente, já que evita possível estigma ou discriminação no país de que se tornou nacional". Ela acrescentou que a mudança de sobrenome não viola, no caso concreto, nenhum interesse público relevante ou de terceiros.

A defesa da ordem pública só deve ser invocada, no entendimento de Isabel Gallotti, quando há o risco de serem reconhecidos direitos contrários às normas basilares do ordenamento jurídico brasileiro. "Nada disso ocorre no presente caso. Em consequência, não há ofensa à ordem pública", finalizou.

Leia a decisão na HDE 7.091.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

HDE 7091

_______________________________

Resumo em linguagem simples: O STJ decidiu que é possível homologar sentenças estrangeiras que alterem completamente o nome de brasileiros, inclusive o sobrenome (com a homologação, a sentença estrangeira passa a ser válida no Brasil). O tribunal levou em conta que a lei brasileira diz que algumas questões, como o nome, seguem a regra do país onde a pessoa reside. Assim, se a Justiça do país estrangeiro autorizou a mudança do nome, isso deve ser reconhecido no Brasil. A corte também observou que a legislação brasileira facilitou a mudança não só de prenomes, mas também de nomes de família.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...