STJ: remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado

STJ: remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado

26/01/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Um homem foi reconduzido ao cargo de inventariante após a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entender que a remoção do cargo deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.

O inventariante havia sido excluído após embargos de declaração dos demais herdeiros. Em recurso ao STJ, ele argumentou que sua remoção deveria ter ocorrido a partir da instauração de um incidente processual próprio.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, antes da possível remoção, a pessoa precisa ter a oportunidade de se defender e justificar sua manutenção. No caso dos autos, a remoção ocorreu em uma sentença que acolheu embargos de declaração, no qual o recorrente não pôde indicar a necessidade de produzir provas que justificariam a sua manutenção na função.

A ministra constatou “um infindável número de vícios que comprometem severamente o contraditório e a ampla defesa”. Segundo ela, a remoção ocorreu por meio de “uma desmedida e despropositada insurgência generalizada dos demais herdeiros”.

Ainda conforme a relatora, não foi possível avaliar o trabalho feito pelo homem como inventariante, “pois ele sequer teve a oportunidade de exercê-lo durante o pequeno período entre a decisão interlocutória e a sentença”.

“A remoção de um inventariante após nove meses, sem que lhe tenha sido oportunizado provar o que encontrou, o que apurou e as atividades que desenvolveu nesse período, violenta o contraditório”, destacou a ministra.

De acordo com Nancy, o homem foi excluído em função de supostos desentendimentos “incontornáveis” com os demais herdeiros, motivo não previsto no Código de Processo Civil. A relatora acrescentou ainda que “o simples fato de não contar com a simpatia ou com a anuência dos demais herdeiros não é causa suficiente, por si só, para que se remova o inventariante nomeado”.

REsp 2.059.870

Fonte: IBDFAM

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...