STJ: Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira

STJ: Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio entre brasileira e estrangeiro, proferida nos Estados Unidos. O colegiado entendeu que, em razão da natureza consensual, é permitido inferir a ocorrência de trânsito em julgado da sentença, o que a valida. A decisão se deu de forma unânime.

No caso, ao pedir a validação da sentença estrangeira, a brasileira argumentou que ela foi proferida por autoridade competente. Disse que não tinha conhecimento do paradeiro da outra parte e pediu sua citação por edital.

A Defensoria Pública da União contestou o pedido de homologação, alegando a ausência de comprovação de trânsito em julgado da sentença.

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que há no processo a certidão do casamento, devidamente autenticada pela autoridade consular e traduzida, bem como a sentença homologanda, igualmente autenticada e traduzida.

Segundo o ministro, o STJ já tem jurisprudência no sentido de que, quando se trata de homologação de sentença de divórcio consensual, é possível inferir a condição do trânsito em julgado.

“Por fim, a sentença não ofende a soberania brasileira, tampouco a ordem pública. Em síntese, estando presentes os requisitos, deve ser homologada a sentença estrangeira”, assinalou o ministro Martins.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Site do STJ

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...