Sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais: revisão do artigo 1.841 do Código Civil

Opinião

Sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais: revisão do artigo 1.841 do Código Civil

Victor Pacheco Merhi Ribeiro
17 de setembro de 2025, 7h00

Com efeito, a Constituição, desde 1988, veda qualquer forma de discriminação entre filhos havidos dentro ou fora do casamento (artigo 227, §6º), o que, em tese, esbarra com a compatibilidade da regra sucessória ora debatida.

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