Sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais: revisão do artigo 1.841 do Código Civil

Opinião

Sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais: revisão do artigo 1.841 do Código Civil

Victor Pacheco Merhi Ribeiro
17 de setembro de 2025, 7h00

Com efeito, a Constituição, desde 1988, veda qualquer forma de discriminação entre filhos havidos dentro ou fora do casamento (artigo 227, §6º), o que, em tese, esbarra com a compatibilidade da regra sucessória ora debatida.

Confira em Consultor Jurídico

______________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...