Sucessões: filhos que renunciaram herança em favor da mãe não conseguem anular ato

Sucessões: filhos que renunciaram herança em favor da mãe não conseguem anular ato

Publicado em 11/12/2015

Em 1983, com a morte do pai, os filhos renunciaram a herança com o intuito de beneficiar a mãe viúva, meeira no espólio. No entanto, esses filhos não indicaram a pessoa que seria favorecida pela renúncia, o que beneficia todos os demais herdeiros (até aquele momento, apenas a mãe).

Quatro anos depois, em 1987, eles foram surpreendidos com o aparecimento de outros dois herdeiros, filhos do pai falecido de um relacionamento extraconjugal, que pediram habilitação nos autos do inventário. A habilitação foi julgada procedente.

Alegando que foram induzidos a erro, os filhos pediram que a renúncia fosse tomada como cessão de direitos em favor da mãe. O juiz concordou, mas os meios-irmãos anularam o termo de cessão, porque a conversão só poderia ocorrer em ação própria. Os filhos da viúva, então, em 1997, ajuizaram a ação, mas o direito foi considerado prescrito. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a sentença.

Ao analisar o recurso dos filhos da viúva, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento do TJPR de que está prescrita a ação para anulação do termo, ajuizada dez anos após a habilitação dos meios-irmãos no inventário. Assim, os filhos da viúva não conseguiram anular a renúncia.

Para a advogada Ana Luiza Maia Nevares (RJ), diretora do IBDFAM/RJ, a decisão aplicou o prazo de decadência então previsto no Código Civil de 1916 para anular ato jurídico viciado por erro. “De fato, em prol da segurança das relações jurídicas, o legislador prevê prazos para o exercício de pretensões. Os vícios do consentimento, como o erro, relacionam-se a interesses particulares do emitente da declaração de vontade, razão pela qual a lei prevê um prazo relativamente curto para sua anulação”, diz.

Ela explica que os filhos havidos do casamento e que renunciaram a herança em favor da mãe ficaram prejudicados, porém a lei foi aplicada corretamente. “O quinhão do renunciante acresce ao quinhão dos demais coerdeiros. Assim, a parte da herança que caberia aos filhos havidos no casamento tocou aos demais descendentes do autor da herança. Pode-se dizer que os filhos havidos no casamento foram prejudicados. No entanto, tal prejuízo decorreu das circunstâncias da situação, tendo o Tribunal, ao meu ver, aplicado a lei de forma correta”, diz.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil


Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...