Súmula do Supremo

Indenização não pode ser calculada com base no valor do salário mínimo
12 de setembro de 2014, 07:30

Indenização por danos morais e estéticos não pode ser calculada com base no salário mínimo. Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma empresa e converteu condenação por danos morais e materiais, fixada em cem salários mínimos cada, para o valor fixo de R$ 102 mil, a serem atualizados monetariamente.


www.conjur.com.br

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...