Suspensa exigência de que juízes apresentem razões de suspeição

Quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Suspensa exigência de que juízes apresentem razões de suspeição

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34316, suspendendo os efeitos do Ofício Circular 22/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a observância da Resolução 82/2009, a qual obriga os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às corregedorias as razões do foro íntimo invocado nos processos em que afirmem suspeição.

De acordo com o relator, a norma do CNJ, à primeira vista, é incompatível com o artigo 145, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

No MS 34316, as entidades sustentam que o novo CPC (Lei 13.105/2015) estabelece que, ao declarar a suspeição por motivo íntimo, o magistrado assim o fará sem necessidade de declarar suas razões. Alegam que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942), “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

RP/CR

Processos relacionados
MS 34316

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...