Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?

Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, advogado tributarista - 22 abr 2018, 07h00

Pergunta do leitor: Adquiri o terreno em uma invasão há 27 anos. Na época, o terreno foi distribuído informalmente para a população. Construí uma casa de dois andares.

O imóvel não possui escritura, nem recibo de compra e venda. Por isso, nunca declarei no Imposto de Renda. Como regularizar minha situação e declarar o imóvel no IR 2018?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:

Seu caso se trata de uma aquisição de imóvel por usucapião. De acordo com o Código Civil (art. 1.238), quem tiver a posse de um imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire sua propriedade, independentemente de título e boa-fé.

Se o dono do imóvel for o morador habitual ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo estabelecido é reduzido para dez anos.

Assim, é possível solicitar o reconhecimento da propriedade por via judicial ou extrajudicial e, se deferido, o reconhecimento da propriedade servirá de título para fazer o registro do imóvel.

Para declarar o Imposto de Renda, a data de aquisição será aquela em que se consumou o prazo de prescrição aquisitiva (após 15 ou 10 anos, conforme o caso). O custo de aquisição será igual a zero, já que não houve valor pago pela aquisição do imóvel. Enquanto a propriedade não for reconhecida, você deverá declarar os direitos de posse  sobre o imóvel.

Se saíram do seu bolso, os valores gastos para construir a casa de dois andares podem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, como custo de aquisição.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...