Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?

Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, advogado tributarista - 22 abr 2018, 07h00

Pergunta do leitor: Adquiri o terreno em uma invasão há 27 anos. Na época, o terreno foi distribuído informalmente para a população. Construí uma casa de dois andares.

O imóvel não possui escritura, nem recibo de compra e venda. Por isso, nunca declarei no Imposto de Renda. Como regularizar minha situação e declarar o imóvel no IR 2018?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:

Seu caso se trata de uma aquisição de imóvel por usucapião. De acordo com o Código Civil (art. 1.238), quem tiver a posse de um imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire sua propriedade, independentemente de título e boa-fé.

Se o dono do imóvel for o morador habitual ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo estabelecido é reduzido para dez anos.

Assim, é possível solicitar o reconhecimento da propriedade por via judicial ou extrajudicial e, se deferido, o reconhecimento da propriedade servirá de título para fazer o registro do imóvel.

Para declarar o Imposto de Renda, a data de aquisição será aquela em que se consumou o prazo de prescrição aquisitiva (após 15 ou 10 anos, conforme o caso). O custo de aquisição será igual a zero, já que não houve valor pago pela aquisição do imóvel. Enquanto a propriedade não for reconhecida, você deverá declarar os direitos de posse  sobre o imóvel.

Se saíram do seu bolso, os valores gastos para construir a casa de dois andares podem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, como custo de aquisição.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...