Terceira Turma admite penhora de seguro de vida acima do limite de 40 salários mínimos

DECISÃO
31/08/2018 09:07

Terceira Turma admite penhora de seguro de vida acima do limite de 40 salários mínimos

Os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis no montante excedente a 40 salários mínimos. Até esse limite, prevalece a impenhorabilidade da verba, em razão de seu caráter alimentar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma devedora para limitar a incidência da penhora ao valor excedente a 40 salários, fazendo uma aplicação analógica de dispositivos do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a melhor solução no caso é permitir a penhora apenas do valor excedente aos 40 salários mínimos. “A impenhorabilidade do seguro de vida objetiva proteger o respectivo beneficiário, haja vista a natureza alimentar da indenização securitária”, justificou o ministro ao interpretar as regras do CPC/1973.

Inicialmente, o relator da matéria votou pelo provimento do recurso, por entender naquela ocasião que a indenização auferida com o seguro de vida após a morte do segurado é um bem passível de penhora sem restrições em execução promovida contra o beneficiário.

Após voto-vista do ministro Moura Ribeiro, o relator retificou seu entendimento originário para aderir à posição divergente, no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma.

Dignidade humana

Moura Ribeiro afirmou que as regras de impenhorabilidade de determinados bens e direitos visam criar freios na busca da satisfação do exequente no processo de execução, mantendo-se a mínima dignidade do executado.

“A finalidade do seguro de vida é proporcionar um rendimento a alguém, não o deixando à míngua de recursos. Normalmente se relaciona a uma fonte de segurança para a família, sendo objeto de atenção do respectivo arrimo, preocupado em amparar, em suprir aos seus entes quando faltar. A razão da impenhorabilidade, portanto, está no caráter alimentar do benefício”, fundamentou o ministro no voto-vista.

Segundo ele, a hipótese dos autos é um exemplo típico do que se deve resguardar, já que a cobrança é oriunda de dívida de sociedade empresarial, que teve sua personalidade jurídica desconsiderada para que os sócios fossem incluídos no polo passivo da execução.

O ministro destacou que a natureza alimentar da indenização recebida no seguro de vida se assemelha às verbas salariais consideradas impenhoráveis pelo CPC/1973. Tal previsão, acrescentou, justifica a aplicação por analogia do limite de 40 salários mínimos estabelecido no CPC/1973 para os valores depositados em caderneta de poupança.

Na data da ação de cobrança, 1997, a credora buscou a execução de valores superiores a R$ 214 mil. A segurada recebeu, segundo Moura Ribeiro, um valor “pouco significativo”, de aproximadamente R$ 40 mil pelo seguro de vida, após o falecimento do cônjuge.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1361354
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...