Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor

DECISÃO
13/02/2019 09:05

Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor

O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916 (artigo 198 do Código Civil de 2002) ao julgar recurso especial da seguradora Porto Seguro, pois considerou que suas disposições teriam no caso um efeito contrário à sua própria finalidade de proteger o menor.

A tese agora fixada pelo colegiado se alinha a posicionamento já adotado pela Quarta Turma. Com isso, foi superada a divergência anterior existente entre os órgãos competentes para julgar matéria de direito privado no STJ.

No caso julgado, um homem ajuizou ação de cobrança contra a seguradora buscando o pagamento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), em virtude da morte de seu pai em acidente de trânsito ocorrido em 1991. Na época do acidente, ele era menor. Tendo atingido 16 anos em 2001, propôs a ação em 2010.

Prescrição

No STJ, a seguradora alegou que a ação estaria prescrita. Segundo ela, quando o filho da vítima completou 16 anos, em 2001, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 (CC/1916), portanto – conforme a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002 (CC/2002) – deveria ser aplicado o prazo prescricional de três anos estabelecido no novo código, que entrou em vigor em janeiro de 2003. Por isso, a ação deveria ter sido proposta até 2006.

Conforme explicou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, na vigência do CC/1916, o prazo prescricional para propor ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT era de 20 anos. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a ser trienal.

Todavia, “o autor era menor impúbere quando sucedeu o sinistro (acidente de trânsito de seu genitor), de modo que a prescrição não poderia correr em seu desfavor até que completasse a idade de 16 anos, já que era absolutamente incapaz”.

Segundo o ministro, “a aplicação do artigo 169 do CC/1916 (artigo 198 do CC/2002), norma criada para proteger o menor impúbere, no lugar de beneficiá-lo, vai, na realidade, ser-lhe nociva. Como sabido, a finalidade de tal dispositivo legal é amparar, em matéria de prescrição, os absolutamente incapazes, visto que não podem exercer, por si próprios, ante a tenra idade, os atos da vida civil”.

Espírito da norma

Para ele, “nunca se pode perder de vista a finalidade da lei”, ou seja, “a razão pela qual foi elaborada e os resultados ao bem jurídico que visa proteger”, não podendo resultar em um sentido contrário ao fim criado pelo legislador, nem gerar “contradições ou incoerências jurídicas”.

Nesse sentido, não pode o autor, menor à época do acidente, ser prejudicado por uma norma criada justamente com o intuito de protegê-lo, “sendo de rigor o afastamento, no caso concreto, do artigo 169, inciso I, do CC/1916 (artigo 198 do CC/2002), sob pena de as suas disposições irem de encontro à própria mens legis”, disse o ministro.

“O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los, fulminando o exercício de suas pretensões, sobretudo se isso resulta em desvantagem quando comparados com os considerados maiores civilmente”, concluiu Villas Bôas Cueva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1458694
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...