Terceira Turma autoriza revisão ou exoneração de pensão vitalícia fixada entre ex-cônjuges

Terceira Turma autoriza revisão ou exoneração de pensão vitalícia fixada entre ex-cônjuges

13/05/2026

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a fixação de alimentos vitalícios entre ex-cônjuges por escritura pública não impede o posterior pedido de revisão ou exoneração da obrigação alimentar, caso haja mudança nas circunstâncias que justificaram sua estipulação.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e negou provimento ao recurso, mantendo a exoneração da pensão em pecúnia.

O caso tratava de alimentos fixados entre ex-cônjuges por meio de escritura pública, com previsão de pagamento vitalício. A controvérsia consistia em definir se essa cláusula afastaria a possibilidade de futura revisão ou exoneração da obrigação.

Ao votar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e, em regra, devem ser temporários.

Segundo o relator, esse tipo de prestação deve subsistir apenas pelo período necessário para que a parte alimentada possa se reinserir no mercado de trabalho ou alcançar autonomia financeira, ressalvadas hipóteses excepcionais, como incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção profissional.

O ministro ressaltou, ainda, que a obrigação alimentar possui natureza continuativa e, por isso, está sujeita à revisão, redução ou exoneração sempre que houver alteração no contexto fático que motivou sua fixação, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.

Nesse sentido, afirmou que a previsão de alimentos vitalícios em escritura pública não afasta o regime jurídico próprio da obrigação alimentar, nem impede sua posterior revisão ou exoneração.

No caso concreto, o Tribunal de origem registrou que a alimentada possuía qualificação profissional, exercia atividades remuneradas, contava com outras fontes de renda, não comprovou incapacidade laboral permanente e que já havia transcorrido período significativo desde o divórcio. Assim, o relator concluiu ser juridicamente cabível a exoneração da pensão em pecúnia.

Clique aqui.

Fonte/Extraído de IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...