Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras

09/04/2014 - 21h30

Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras

Um dos itens incluídos pela comissão mista no texto da Medida Provisória 630/13 é a possibilidade de as licitações de obras e serviços de engenharia exigirem seguro-garantia que preveja a retomada da obra sob a responsabilidade do segurador.

O valor da apólice será de 10% a 30% do valor total estimado na contratação, conforme os riscos envolvidos. Se o segurador for chamado para retomar a obra, ele poderá subcontratar empresa de engenharia com a anuência do órgão contratante.

Em contrapartida às obrigações assumidas pelo segurador, geralmente um banco, ele contará com o empenho dos créditos orçamentários necessários à conclusão de obras e serviços.

Nas obras com valor global acima de R$ 100 milhões, o texto exige seguro-garantia de 30%, mas poderá ocorrer uma redução para até 10% do valor do contrato se o prêmio da apólice inviabilizar as contratações e se a obra não envolver alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis.

Alternativas específicas
Para evitar insegurança jurídica, a MP especifica os casos em que a contratação integrada poderá ser usada. Nessa modalidade, o contratado fica responsável por todas as fases de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em condições de uso.

Assim, a contratação integrada poderá ser usada se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica; se sua execução for possível com diferentes metodologias; ou se a execução puder ocorrer com tecnologias de domínio restrito no mercado.

As garantias aceitas no setor privado também passam a valer nas licitações e contratos regidos pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), mesmo que não sejam por meio de contratação integrada. O texto anterior à MP citava apenas os seguros.

Histórico
O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.

Entretanto, ao longo dos anos seguintes, outras finalidades foram sendo incluídas nessa sistemática, como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.

Um dos procedimentos que diminui o tempo total das licitações é a realização da fase de julgamento das propostas antes da fase de habilitação. Assim, apenas as empresas que tiverem propostas que atendam os critérios especificados deverão apresentar documentação, conforme a ordem dos vencedores.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...