Texto que reconhece direitos de famílias fora do casamento causa polêmica

Texto que reconhece direitos de famílias fora do casamento causa polêmica

O reconhecimento da relação homoafetiva como família e dos direitos de famílias paralelas, formadas fora do casamento, são as principais polêmicas por trás do Estatuto das Famílias. O projeto de lei (PLS 470/2013) apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e pode entrar a qualquer momento na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, onde já tem parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP).

Essa não é primeira tentativa de elaborar um Estatuto das Famílias. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões, inclusive na de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que na prática – assim como o texto em discussão no Senado – também transferia toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial.

Divergências em torno da proposta (PL 674/2007), sobretudo por parte de parlamentares religiosos, fizeram com que a tramitação não avançasse mais na Casa desde 2011.

No Senado, levar a proposta adiante também não será fácil. Com a apresentação do projeto, dirigentes da União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) já se manifestam contra e afirmam que o texto é inconstitucional e “incorrigível”.

Liderada por nomes como o do ministro Ives Gandra, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade critica a ampliação das relações que passariam a ser reconhecidas como entidades familiares. Ao citar o artigo da Constituição Federal (Art. 226), a entidade lembra que essa classificação legal cabe às famílias constituídas pelo casamento, união estável e relações monoparentais.

Ainda na visão dos contrários à proposta, o estatuto usa “expressões enganosas” para suavizar os efeitos sobre relações extraconjugais e legalizar essas relações. “Propõe que a amante ou o amante também tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais”, aponta o grupo, destacando o parágrafo de um dos artigos que deixa clara a intenção de mudança nesta regra. “Nesse projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade”.

Endurecendo ainda mais a rejeição ao texto, a Ujucasp chega a acusar os autores de promover a legalidade de relações incestuosas quando prevê a família pluriparental que seria constituída pela convivência entre irmãos e a comunhão afetiva estável entre parentes colaterais. Outro ponto atacado pela entidade é o que prevê atribuições de direitos e deveres iguais entre pais e padrastos. “Padastros e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos entedeados em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães”, afirmam.

O Instituto de Direito de Família (IBDFam) rebate as críticas. “A grande questão hoje que o STF deve julgar daqui a pouco é se as famílias paralelas ou simultâneas tem algum direito. Será que uma mulher que viveu durante 30 anos com um homem só porque era uma união simultânea, tem que ser condenada a invisibilidade social?”, ponderou o diretor da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira à Agência Brasil.

A senadora Lídice da Mata reforça a importância da proposta. “Nós já vimemos um tempo em que os filhos tidos fora do casamento não eram reconhecidos, não tinham direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em vez de prejudicar a família, significa dar oportunidade de punir aqueles que agiram irresponsavelmente criando uma nova família. Quem tem sua família paralela será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar como hoje onde a segunda família fica ao sabor dos ventos”.

Pela proposta, o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem que ela fique restrita à ligação formal entre homem e mulher.

“A ideia é termos um ordenamento jurídico mais amplo que possa dar garantia à existência de uma família moderna. A família não é apenas pai e mãe, ela se estende um pouco mais no Brasil”, explicou a senadora.

Data: 10/11/2014 - 17:06:32   Fonte: Agência Brasil
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...