TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

REQUISITO FUNDAMENTAL

TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

20 de novembro de 2024, 21h30

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, acolheu o argumento de que a procuração não tinha assinatura a rogo.

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