TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

REQUISITO FUNDAMENTAL

TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

20 de novembro de 2024, 21h30

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, acolheu o argumento de que a procuração não tinha assinatura a rogo.

Confira em Consultor jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...