TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício

TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício

“Em todo o referido tempo, não me recordo em ter prolatado uma Sentença com tanto sofrimento e com lágrimas de tristeza saltando dos meus olhos. Impossível não se compadecer com a situação da autora. {…} No dia em que foi realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono.” Este é um trecho de uma sentença dada pelo Juiz Luciano Ribeiro, titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Jequié, localizada a 370 quilômetros da capital baiana, desde 2016.

No último dia 16 de outubro, o Magistrado determinou que Naiane Santos Silva, que tem 17 anos de idade, fosse emancipada. O que motivou a Decisão, foi a premiação de uma casa no Residencial Parque do Sol que a jovem ganhou, através de um programa social, mas não pôde assinar o documento de posse, por conta da menoridade.

A jovem foi abandonada pelos pais, aos 11 anos de idade, desde então passou a morar sozinha em um galinheiro, às margens da BR-330. Em 2014, iniciou um relacionamento com um carroceiro, e ambos tinham uma renda familiar mensal de R$ 100. Dessa união, que resultou em separação, Naiane teve um filho.

A Defensoria Pública entrou com a ação, julgada pelo Juiz Luciano Ribeiro. “Além de Juiz, sou um devotado, amoroso e apaixonado pai de uma menina, e não há como entender o que leva um pai (?) a abandonar um (a) filho (a) desde o seu nascimento. E de que forma conceber que mãe (?), um ser que considero possuir o mais divino, sagrado e nobre ofício existente entre nós, uma entidade quase divina”, ressalta o Magistrado na sentença.

A emancipação está prevista no art. 5º, parágrafo único e incisos do Código Civil, o procedimento está previsto nos arts. 719 e 725 do Código do Processo Civil. “Por outro lado, o direito à vida digna e à moradia são tutelados por nossa Carta Magna, em seus arts. 1º, III, e 6º, respectivamente”, acrescenta o Juiz Luciano no documento.

Na decisão, a Psicóloga Nayomara Souza Santos destacou a importância da emancipação na vida da jovem. “… Pelo histórico de vida da autora, que não somente cuidou de si, mas também de seus irmãos, ainda que à distância, entende que a autora possui maturidade e merecimento para alcançar a emancipação civil, adquirindo direitos sociais que lhe propiciem, por exemplo, casa própria”.

Ao final da sentença, o Magistrado incentiva Naiane a não desistir. “Mas vai, Naiane! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: TJ/BA
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...