TJ condena síndico a dois anos de prisão por apropriação indébita de R$ 250 mil

TJ condena síndico a dois anos de prisão por apropriação indébita de R$ 250 mil

TJ-SC - 03/09/2014

A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou o síndico de um condomínio residencial do norte do Estado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita de R$ 250 mil. De acordo com o processo, o denunciado passou a apropriar-se de valores sob seus cuidados, pertencentes ao condomínio, efetuando saques da conta bancária, sem apresentar notas fiscais ou comprovantes correspondentes às despesas.

Ao saber que seria denunciado, o réu ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, o réu não comprovou a legitimidade das compras e dos saques mediante prova documental; a prova testemunhal, segundo o magistrado, não é apta a justificar a conduta do réu, e a falta de documentos relativos à administração financeira do condomínio é de sua responsabilidade.

Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante [...], completou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.029128-2).

 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Extraído de JurisWay

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...