TJ entende que neto maior inválido tem direito a pensão por morte

Tribunal de Justiça entende que neto maior inválido tem direito a pensão por morte

A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o governo do Estado passe a pagar benefício previdenciário de pensão por morte, em favor de Thaíza Christine de Medeiros B. Araújo. Ela era neta de uma ex-servidora aposentada do Estado. O entendimento do órgão julgador, por unanimidade e  em harmonia com parecer ministerial, ocorreu nesta quarta-feira (3) durante sessão ordinária.

Ao conceder à segurança (999.2012.000917-3/001), o juiz-relator convocado Ricardo Vital de Almeida afirmou que Thaíza de Medeiros era tutelada, desde de 1987, da senhora Olenice de Medeiros Borges, conforme Termo de Guarda e Responsabilidade, até o dia do falecimento de Olenice. Desta forma, o magistrado assevera que a dependente, interdita por invalidez, deve ser equiparada a filho, conforme o artigo 19, § 2º, C, da Lei Estadual nº 7.517003.

“Não há dúvida acerca da condição de dependência econômica da impetrante em relação à Srª Olenice de Medeiros Borges, situação declarada nos autos, a qual impõe-se a concessão do Writ of Mandamus, para que surta os efeitos jurídicos e legais dele decorrentes”, disse o relator.

Ao indeferir o pedido de pensão, a PBPREV – Previdência –  fundamentou que não há na legislação vigente previsão legal que assegure o direito à pensão para neto maior inválido, tese não aceita pelos membros do órgão julgador do TJPB.

 

Fonte: TJPB

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...