TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

A medida vale até que ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado.

segunda-feira, 22 de março de 2021

A 17ª câmara Cível do TJ/MG suspendeu imissão de posse até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. O colegiado considerou o intenso risco de dano que a desocupação do imóvel durante a pandemia poderia gerar à mulher.

A mulher buscou a Justiça contra decisão nos autos de ação de imissão de posse que determinou que ela desocupe o imóvel que reside no prazo de 60 dias. A mulher afirmou, ainda, que manejou demanda visando à anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária, por prejudicialidade externa.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que em contexto jurídico idêntico, o STJ definiu que "a solução do juízo cível estadual deva aguardar a solução do feito que tramita na Justiça Federal".

Além disso, para o magistrado, não se pode desconsiderar o intenso risco de dano que eventual manutenção da decisão poderá gerar à mulher, haja vista que ela teria que deixar o imóvel no qual comprovadamente reside durante o período de calamidade pública.

"Não à-toa, até 30/10/2020, estava em vigor disposição legislativa que, inserida no RJET (lei 14.010/20), impedia a concessão de liminares de despejo, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado."

O magistrado ressaltou que a demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, "circunstância que reforça a razoabilidade da presente medida, mormente diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo".

Assim, deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem até que haja o trânsito em julgado da sentença em andamento na Justiça Federal.

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados Associados.

Processo: 5297807-16.2020.8.13.0000
Veja o acórdão.

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/3/2021 09:34
Fonte/Extraído de Migalhas

Notícias

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...