TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem.

Da Redação
domingo, 18 de agosto de 2024
Atualizado em 16 de agosto de 2024 14:20

A 18ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou a desvinculação de débitos tributários anteriores à arrematação de um imóvel, garantindo que o novo proprietário receba o bem livre de qualquer ônus fiscal. Empresa havia adquirido o imóvel em hasta pública e enfrentava dificuldades para obter as certidões negativas de débitos imobiliários devido à manutenção dos débitos anteriores no cadastro do imóvel.

A empresa adquiriu dois imóveis em leilão judicial, mas ao tentar regularizar a situação fiscal dos bens, foi surpreendida com a inclusão de débitos anteriores à arrematação no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo. Esses débitos impediam a emissão das CND - Certidões Negativas de Débitos, essenciais para a venda dos imóveis.

Diante dessa situação, a empresa impetrou mandado de segurança para que os débitos anteriores fossem desvinculados do cadastro do imóvel, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do CTN.

O pedido liminar havia sido indeferido em primeira instância, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.

O relator do caso, desembargador Fernando Figueiredo Bartoletti, ressaltou que, de acordo com o artigo 130, parágrafo único, do CTN, a arrematação em hasta pública é uma forma originária de aquisição da propriedade, e os débitos tributários anteriores devem sub-rogar-se no preço da arrematação, não sendo de responsabilidade do arrematante.

O desembargador destacou ainda que a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem, prejudicando o arrematante que, de boa-fé, adquiriu o imóvel em leilão judicial.

A decisão reafirma que, após a arrematação, o imóvel deve ser entregue livre de qualquer ônus tributário anterior.

Assim, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento, determinando que a autoridade municipal proceda à imediata desvinculação dos débitos anteriores à arrematação do cadastro dos imóveis, permitindo a emissão das CNDs e a regularização da situação fiscal dos bens.

O advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, atuante na causa, destacou que qualquer decisão contrária à extinção dos débitos em hasta pública poderia gerar insegurança jurídica perante ato promovido pelo próprio Poder Judiciário.

"E, ainda, ser contraditório ao próprio princípio da legalidade, que prevê no art. 130 do Código Tributário Nacional o encontro de contas entre débitos (passivo pendente) e créditos (decorrente do preço pago na arrematação), é dizer, todo valor recebido decorrente do leilão será utilizado para pagamento de todas as dívidas sem qualquer outro ônus ao arrematante."

Processo: 2180660-18.2024.8.26.0000
Veja o  acórdão.

 
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/413458/tj-sp-manda-desvincular-debitos-anteriores-a-arrematacao-de-imovel

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...