TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

Alienação

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

Decisão condiciona alienação à destinação de parte do valor para aquisição de residência digna.

Da Redação
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Atualizado às 13:42

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de imóvel de alto padrão declarado como bem de família, desde que seja garantida ao devedor a possibilidade de adquirir nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.

O imóvel, situado em área nobre, foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora.

O devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.

Por outro lado, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei.

O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel.

No julgamento colegiado, a relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, ressaltou que, embora a moradia seja protegida constitucionalmente, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso.

"O direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à escolha do devedor insolvente. [...] O magistrado deve ponderar os direitos do credor e do devedor, garantindo o equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana."

A relatora também mencionou precedentes do STJ, que reconhecem a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor.

Assim, o colegiado manteve a penhora e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia.

Processo: 2338345-88.2024.8.26.0000
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...

Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente 11/1/2012 16:22 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como...

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br