TJMG - Construtora e banco indenizam por venda de imóvel hipotecado

TJMG - Construtora e banco indenizam por venda de imóvel hipotecado

A empresa Inpar Projeto 94 SPE e o banco Santander Brasil foram condenados a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, o comprador de um imóvel que se encontrava hipotecado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou também o cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel.

Segundo os autos, em 2008 o comprador firmou com a Inpar promessa particular de compra e venda de um apartamento para entrega futura, no loteamento Alphaville Lagoa dos Ingleses. Apesar de ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, inclusive quitando todo o valor, o cliente não conseguiu realizar o registro do apartamento, porque na matrícula do imóvel constava hipoteca oferecida pela Inpar ao banco Santander em garantia ao financiamento contraído pela construtora.

Afirmando que houve incansáveis e frustradas tentativas de solucionar o problema, o comprador ajuizou a ação, que foi julgada procedente pela juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O banco recorreu da sentença, alegando que a baixa da hipoteca só é cabível após satisfeitas as pendências documentais do imóvel, o que não ocorreu. Sustentou que não houve conduta ilícita de sua parte e que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral.

O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, afirmou que a resistência do banco em retirar a baixa do registro hipotecário, mesmo depois de determinação judicial liminar, “causou ao autor transtornos significativos, a ultrapassar a barreira do mero aborrecimento, mesmo porque o impediu de dispor de seu imóvel”.

“O adquirente de unidade habitacional somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão de eventual inadimplemento da empresa construtora perante o banco financiador do empreendimento”, ressaltou.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator.

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

Data: 05/09/2016 - 12:31:11   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...