TJMG reconhece direito a casal homoafetivo no registro de criança

TJMG reconhece direito a casal homoafetivo no registro de criança

As duas mulheres deverão constar como mães na certidão

05/05/2023 17h40 - Atualizado em 05/05/2023 19h30

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Uberaba e concedeu alvará judicial para que um cartório registre na certidão de nascimento de uma criança, como mães, duas mulheres que integram um casal homoafetivo. O filho foi concebido por uma delas, por meio de reprodução heteróloga (quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo).

Em 1ª Instância, o casal teve negado o pedido de inclusão de ambos os nomes na certidão de nascimento da criança. A juíza se baseou em uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige, para que isso ocorra, que a relação sexual para a concepção seja feita em uma clínica especializada em reprodução assistida.

O casal recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Moacyr Lobato, reformou a decisão. O magistrado afirmou que as mulheres vivem em união estável desde julho de 2021 e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez. Com o consentimento da outra, uma delas coletou o sêmen de um doador e introduziu-o no aparelho reprodutor. O procedimento foi bem-sucedido.

Sobre a regulamentação do CNJ, o desembargador ponderou que, ainda que o poder normativo do órgão seja reconhecido, este deve observar os preceitos constitucionais. Para o magistrado, o provimento, embora procure regular os procedimentos de reprodução assistida de forma cautelosa, “equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos”.

“Ainda, destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clinico de reprodução assistida, que, como fato notório, exige caro dispêndio”, acrescentou.

Moacyr Lobato concluiu que impedir o reconhecimento da dupla maternidade, por não ter sido preenchido o aludido requisito, violar “os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e proteção à família, sendo certo que a inclusão da mãe socioafetiva no registro de nascimento da infante assegura seu melhor interesse, retratando sua realidade social”.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...