TJRS: Tribunal mantém decisão que determina pagamento de pensão a ex-mulher

TJRS: Tribunal mantém decisão que determina pagamento de pensão a ex-mulher

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS mantiveram sentença que condenou ex-marido a pagar pensão alimentícia em razão do dever de mútua assistência. Segundo os magistrados, comprovada a real necessidade e a impossibilidade da ex-esposa de prover o próprio sustento, é de ser mantida a decisão de 1ª instância que fixou alimentos, além de determinar a manutenção como dependente no plano de saúde.
 

Caso

O autor do recurso apelou ao Tribunal de Justiça contra a sentença que julgou procedente a ação de separação judicial litigiosa movida pela ex-mulher, na qual foi decretada a separação judicial do casal e determinada a partilha dos bens adquiridos na constância da união em 50% para cada parte.

Além disso, a guarda definitiva dos filhos coube à mãe, com visitação livre do pai, que foi condenado a pagar alimentos de 25% do salário mínimo para cada filho, mais 70% do salário mínimo à ex, mantendo-os como dependentes no plano de saúde IPERGS.

Inconformado, ele alegou que a autora não necessita de seu auxílio financeiro, pois possui condições de prover o próprio sustento e que deve ser excluída do seu plano de saúde.


Apelação
Para o Desembargador-Relator, Alzir Felippe Schmitz, houve a comprovação da argumentação da mulher, ficando evidente sua falta de condições de prover o próprio sustento.

Importante salientar que, durante longos anos de casamento (mais de 20 anos), ela se dedicou apenas aos cuidados com o lar, tendo seu sustento garantido pelo marido, diz o voto do relator. Trata-se de pessoa de idade avançada e sem qualificação profissional, portanto evidente a necessidade de perceber auxílio financeiro do ex-marido, especialmente porque durante toda a união foi ele quem manteve a autora.

O magistrado esclareceu que o caso em questão não é dos que permitem ou autorizam delimitar o período em que são devidos alimentos à ex-mulher, pois enquanto perdurar sua necessidade, deve ser mantido o encargo alimentar, sendo imprescindível a comprovação da modificação do binômio necessidade/possibilidade para que ocorra a exoneração da verba alimentar.

Assim, a manutenção dos alimentos fixados se justifica em razão do dever de mútua assistência com origem no casamento desfeito e da necessidade comprovada pela ex-mulher, diz o voto. Também não há como afastar que o plano de saúde nada mais é do que parcela alimentar, devendo ser mantido.

Participaram da votação, além do relator, os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo

Moreira Lins Pastl.

Apelação nº 70048364640
 

Fonte: Site do TJRS

Extraído de AnoregBR 

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...