TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a genitora provou que não efetivara nenhuma doação, nem mesmo verbal, como a dupla queria fazer crer à Justiça. Os dois também alegaram permuta, igualmente sem provas. A senhora produziu provas testemunhal e documental que a apontaram como proprietária legal do imóvel, com benfeitoria de uma casa de madeira.

"A apelada afirmou em sede inicial, e comprovou em fase instrutória, que adquiriu um bem imóvel e concedeu o uso gratuitamente ao seu filho, e que possui o sólido direito de manter intacta a sua propriedade", disse a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ainda que houvesse algum acordo paralelo, os apelantes nada provaram. Quem trouxe provas do que alegou foi a mãe.

A câmara lembrou que, na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal; inexistindo prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, é absolutamente descabida a pretensão de proceder à partilha desse bem. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC
Publicado em 02/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...